
Formalize sua União Estável e Garanta seus Direitos
O Contrato ou a Escritura de União Estável são os instrumentos que asseguram proteção jurídica à sua relação, ao seu patrimônio e à pessoa que você ama.
- Processo 100% legal e exclusivo
Vocês vivem como uma família, mas ainda não documentaram essa união?
Sem um contrato ou escritura de união estável, o amor de uma vida pode estar em risco:

Exclusão da herança por ausência de formalização da União Estável

Disputas familiares envolvendo bens e patrimônio

Insegurança jurídica em caso de falecimento de um dos conviventes

Dificuldade para incluir o parceiro como dependente (INSS – Escritura Pública)
Imagine você ou a pessoa que ama tendo que lutar na Justiça para garantir seus direitos.
Sua família merece reconhecimento e proteção legal.
A proteção integral que sua união merece
Tenha segurança, clareza patrimonial e respaldo jurídico com o suporte de uma equipe especializada em Direito de Família.
Elaboração do contrato ou escritura pública
Documentos redigidos por especialistas, refletindo a realidade da relação e com plena validade jurídica.
Definição clara do regime de bens
Escolha consciente e orientada sobre o regime patrimonial mais adequado ao casal — em muitos casos, recomenda-se a escritura pública.
Assessoria para escritura pública
Elaboramos a minuta e conduzimos todas as etapas burocráticas para que você finalize o processo sem complicações.
Atendimento 100% personalizado
Soluções sob medida para o seu contexto familiar, patrimônio e objetivos de longo prazo.
Etapas do processo de formalização
1°
Consulta inicial para compreender sua situação
2°
Elaboração personalizada do contrato ou escritura
3°
Orientação completa para a formalização da escritura pública em cartório

Especialistas em Direito de Família e União Estável
O escritório Pinheiro de Sant’Anna atua há duas décadas protegendo pessoas e seus patrimônios, oferecendo soluções jurídicas eficazes.
Conhecimento técnico em regime de bens e partilha
Experiência na elaboração de contratos
Atualização constante em legislação e jurisprudência familiar
Alguns depoimentos
O que os clientes dizem sobre nós
Meirilane de Souza Ferreira VargasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionais capacitados com ética e competência, com um atendimento não só com técnicas mas também humanizado, transmitem segurança, recomendo agendar uma visita para conhecer e levar suas necessidades🙏😊 Natan NevesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Assessoria Jurídica impecável. Super recomendo! Mirian do Nascimento Martins SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Supriu todas as minhas expectativas Lorena MayrinkTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimos colaboradores! Luciano RangelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Admiração pelo trabalho sério e competente deste escritório de advocacia, sempre transmitindo confiança e resultados.
Fique por dentro
Entenda tudo sobre união estável: direitos, deveres e benefícios na formalização

Companheiros têm direito à pensão por morte, mas só com prova da união estável
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça que companheiros e companheiras, inclusive em relações homoafetivas, têm direito à pensão por morte como dependentes preferenciais do segurado falecido. Esse reconhecimento está em vigor desde abril de 1991, e garante proteção previdenciária a quem vivia em união estável, desde que seja comprovada a existência da relação.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Para que o companheiro ou companheira tenha acesso ao benefício, é necessário apresentar pelo menos dois documentos que comprovem a união: um com data de emissão de até 24 meses antes do óbito e outro com data anterior a dois anos antes do falecimento. Essa exigência visa garantir que a relação não tenha sido iniciada apenas com fins previdenciários.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado, divididos em três classes. A primeira inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das demais. No caso de casamento, basta apresentar a certidão de casamento, documentos pessoais e certidão de óbito. Já para união estável, a comprovação documental é essencial.
Fonte: INSS

Adoção conjunta por conviventes exige reconhecimento da união estável e prova de estabilidade familiar
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Quando duas pessoas que vivem juntas querem adotar uma criança, elas precisam provar que têm uma união estável e que vivem uma relação firme e duradoura. Isso é importante porque a lei quer garantir que a criança vá para um lar com afeto e estabilidade.
Em recente caso analisado pela Justiça (STJ), houve uma discussão porque a união estável entre os adotantes não tinha sido oficialmente reconhecida. Depois que um dos conviventes faleceu, os outros herdeiros contestaram a adoção. Ou seja, se o casal formaliza a união estável e isso é confirmado por estudos sociais e testemunhas, a Justiça pode aceitar essa união para permitir a adoção conjunta.
Fonte: STJ

Vive junto há anos? Sem união estável oficial, você pode perder bens e benefícios
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O STJ decidiu que é possível dividir bens comprados antes da união estável, mas só se você provar que ajudou a conquistar esses bens.
No caso julgado, um casal começou a viver junto em 1978, mas só formalizou a união estável em 2012. A mulher queria dividir dois imóveis comprados em 1985 e 1986, alegando que a escritura de união estável feita em 2012 valia como prova. Mas o tribunal disse que essa escritura não vale para bens comprados antes, a não ser que ela mostre que participou da compra — com documentos, testemunhas ou outras provas.
Ou seja, não basta viver junto ou formalizar a união depois: se você quer ter direito a bens antigos, precisa mostrar que contribuiu para adquiri-los. E isso vale especialmente para quem vive junto há muito tempo, mas só oficializou a união recentemente.
Fonte: STJ
Perguntas frequentes
Respostas simples para você entender tudo antes de formalizar sua União
A formalização da união estável por instrumento particular (contrato) é plenamente possível e reconhecida pela legislação brasileira. Trata-se de um contrato firmado entre os companheiros, que tem natureza declaratória e regulamenta alguns pontos da União, formalizando direitos e deveres já existentes ou que passarão a existir. Esse contrato particular pode, inclusive, servir de minuta para futura escritura pública da União (em cartório), se for o caso.
A formalização da União traz vários benefícios, dentre eles:
- Livre escolha do regime de bens. O contrato de União Estável deve prever o regime de bens, trazendo regras claras para divisão patrimonial, evitando litígios. Em caso de separação, a dissolução é mais rápida e menos onerosa.
- Inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários. Com a formalização da União Estável, é possível incluir o(a) companheiro(a) como dependente em planos de saúde e previdência, garantindo a concessão de pensão por morte no INSS, em caso de falecimento de uma das partes.
- Definição de Direitos Sucessórios (herança). A formalização regulamenta como será o direito à herança, conforme o regime de bens escolhido, evitando discussões judiciais.
- Prova da relação perante terceiros e órgãos públicos. A formalização serve como prova legal da união estável. Em muitos casos, o documento é essencial para bancos, cartórios, órgãos previdenciários e processos judiciais.
Ao formalizar a União Estável, as partes podem tratar de vários pontos, como o regime de bens que vai regular a relação, a data de início, lista de bens que cada um já possuía antes da convivência, a responsabilidade por dívidas antes e após a união, cláusula sobre pensão alimentícia e regras de convivência, dentre outras.
Somente é possível escolher o regime de bens na União Estável quando há a formalização da convivência. Se não houver um contrato ou escritura, o regime será o da comunhão parcial de bens, necessariamente. Formalizada a relação e escolhido um regime de bens é possível alterá-lo posteriormente, se essa for a vontade das partes ao longo da relação.
Os três regimes mais comuns são o da comunhão parcial de bens, da comunhão universal de bens e o da separação de bens.
Sim. Ao formalizar a União Estável é possível alterar o nome para incluir o sobrenome do(a) companheiro(a)., se assim for a vontade dos conviventes.
Nosso escritório
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